A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (SEEJ) instituiu a política de incentivo aos atletas praticantes do desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, pelo decreto 45.240/2009, que regulamenta a Lei nº 17.803/2008.
A bolsa-atleta poderá ser concedida a atleta estudantil, que tenha participado dos Jogos Escolares Brasileiros – JEBS – ou dos Jogos Universitários Brasileiros – JUBS – do ano anterior ao pleito, Campeonato Paraescolar Brasileiro ou Campeonato Parauniversitário Brasileiro, também do ano anterior ao requerimento do benefício. Também tem direito o atleta nacional, atleta internacional e atleta olímpico e paraolímpico. O benefício não abrange os atletas das categorias máster.
Atletas da Natação Paraolímpica de Uberlândia conseguem a bolsa atleta estudantil:
Bruna Thais Gomes de Brito;
Pedro Paulo de Oliveira Molinar.
HUDSON PAIM
Twitter: @natacaoudi
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